Como cumprir com a exigência de Capacitação da NR 26?
A NR 26 – Sinalização de Segurança – é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que originalmente estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para:
- identificação de equipamentos de segurança;
- delimitação de áreas;
- identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases; e
- advertência acerca dos riscos.
Em 2011 a Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, alterou profundamente o texto da norma, conferindo-lhe nova redação. Foi mantida a obrigatoriedade do uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, porém, foi incluída a obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o GHS, bem como da obrigatoriedade de elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS), pelo fabricante ou fornecedor (no caso de importação) para todo produto químico classificado como perigoso.
Além dessas obrigatoriedades, a NR 26 também determina que todos os trabalhadores expostos a produtos químicos, de forma direta ou indireta, devem ser capacitados para compreender os riscos envolvidos e saber como agir de forma segura.
A NR 28 traz penalidade pelo descumprimento deste requisito obrigatório.
Capacitação obrigatória: o que diz a NR 26

De forma objetiva, o item 26.5.2 da NR 26 estabelece:
“Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
Isso significa que todo colaborador que possa ter contato com produtos químicos, seja em atividades operacionais, de limpeza, manutenção, transporte ou até mesmo administrativas, deve ser capacitado para interpretar adequadamente as Fichas com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente conhecidas como FISPQ – e a rotulagem dos produtos químicos, com ênfase no sistema GHS e seus pictogramas de perigo. Bem como entender a diferença entre perigo e risco, receber as orientações sobre o que fazer em situações de emergência, a utilização correta das medidas de segurança e seus equipamentos, entre outros.
Por que essa capacitação é tão importante?
Além das informações para a segurança do trabalhador, essa exigência da NR 26 busca trazer conhecimento sobre as informações contidas na FDS, que são fundamentais para:
- Reconhecer os perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
- Saber quais medidas preventivas adotar no dia a dia;
- Compreender o que fazer em caso de contato acidental: dérmico, inalatório ou oral;
- Compreender onde buscar as informações para situações de emergência, como vazamentos, contato acidental ou incêndios;
- Quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são recomendados;
- Identificar as incompatibilidades;
- Entre outras informações.
Muitos acidentes poderiam ser evitados com uma simples leitura da rotulagem preventiva ou da FDS. Mas, para isso, é necessário que o colaborador saiba onde encontrar essas informações e como interpretá-las corretamente.
Capacite sua equipe com a Intertox Academy

Pensando na praticidade, acessibilidade e eficácia dessa capacitação, a Intertox desenvolveu um curso EaD (Educação a Distância) que cumpre integralmente os requisitos da NR 26, com linguagem clara, abordagem prática e conteúdo atualizado.
Disponível 100% online, o curso pode ser realizado em qualquer horário e local, com emissão de certificado de conclusão individual.
Este EaD interativo lhe fornecerá todas as informações básicas essenciais, distribuídas em 06 módulos:
- Módulo 1: Percepção de Risco
- Módulo 2: Conceitos de Toxicologia
- Módulo 3: Medidas Preventivas e Procedimentos para Atuação em Situação de Emergência
- Módulo 4: Sinalização de Segurança e Sistemas de Classificação
- Módulo 5: Perigos Abordados pelo GHS
- Módulo 6: Documentos de Segurança Química
Ferramentas de gestão para empresas
Na plataforma educacional Intertox Academy, a empresa pode contar com uma funcionalidade exclusiva:
O acesso administrador, voltado ao responsável pelas capacitações, que permite:
- Acompanhar todos os usuários da empresa em uma tela chamada “Minha equipe”;
- Visualizar quem iniciou, concluiu ou ainda não acessou o curso;
- Acompanhar o progresso individual, a nota final de cada colaborador;
- Acesso a um GRÁFICO DE DESEMPENHO geral, que facilita a visualização dos resultados da equipe.
Tudo isso torna a gestão da capacitação muito mais organizada, com rastreabilidade e facilidade na prestação de contas para auditorias e fiscalizações.
Personalização para a realidade da sua empresa
Sabemos que cada empresa possui orientações específicas, como:
- Procedimentos internos em caso de emergência;
- Locais onde as FDS estão disponíveis;
- Nomes e contatos da brigada de emergência;
- Planos de evacuação e protocolos próprios.
Por isso, a Intertox oferece a possibilidade de incluir um módulo extra exclusivo, personalizado conforme a realidade da sua empresa. Esse módulo será acessível apenas aos seus colaboradores, tornando o treinamento ainda mais completo e alinhado às diretrizes internas da organização.
Aquisição
A compra unitária pode ser realizada diretamente no site.
Clique no link abaixo e confira todos os detalhes do curso:
👉 Curso: Avaliação da NR 26 – Intertox Academy
Para empresas, trabalhamos com pacotes por número de acessos, contate-nos no e-mail treinamento@intertox.com.br e receba uma proposta sem compromisso.
Tenha uma prévia sobre como educação a distância 100% interativa no Link youtube
Publicada Errata 2:2025 da Norma ABNT NBR 14725:2023
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 08 de abril de 2025 a Errata 2:2025 da norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
A errata traz uma flexibilidade para embalagens pré-impressas com a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”, sendo possível sua utilização até o fim destas impressões já existentes.
Esta frase foi estabelecida pela ABNT NBR 14725-3, a qual foi cancelada e substituída pela ABNT NBR 14725:2023, substituindo, assim, esta frase padrão para uma das duas frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.
Sobre a ABNT NBR 14725:2023
A NBR 14725 é a norma técnica brasileira específica para os Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo assim a comunicação de perigos de produtos químicos.
Seu conteúdo estabelece os critérios para:
- Classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente;
- Rotulagem preventiva para produtos químicos classificados como perigoso, contendo pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e de precaução, além da rotulagem simplificada para produtos químicos não classificados como perigosos.
- Estrutura e conteúdo da Ficha com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente chamada de FISPQ.
A norma está alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e é obrigatória no Brasil, conforme previsto na NR 26 – Sinalização de Segurança do Ministério do Trabalho.
Com a revisão publicada em 2023, diversas mudanças foram incorporadas à norma, como:
- Atualização das categorias de perigo conforme GHS 7ª edição revisada;
- Renomeio e reestruturação da FDS, anteriormente chamada de FISPQ;
- Ajustes nos critérios de classificação (classes e categorias de perigo) e nas frases padrão (H/P).
Prazo final de adequação: 02 de julho de 2025
Empresas e profissionais têm até 02 de julho de 2025 para se adequar plenamente às exigências da versão atualizada da norma. A partir de 03 de julho de 2025, todos os documentos de segurança e rótulos de produtos químicos deverão obrigatoriamente atender aos novos requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 14725:2023.
Isso significa que a partir dessa data, não será mais aceita a elaboração de fichas de segurança, rótulos e classificações baseadas na versão anterior da norma. A atualização passa a ser de cumprimento integral, incluindo todos os critérios técnicos e de conteúdo revisados.
Vale ressaltar que existem duas flexibilidades para as rotulagens, a flexibilidade já mencionada neste artigo e referente a errata 2 da NBR 14725 e a mencionada na própria ABNT NBR 14725:2023, conforme segue-se:
(…) os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.
Como acessar a Errata 2:2025
- Se você adquiriu a norma eletronicamente, a errata já está automaticamente disponível na sua conta no portal da ABNT: www.abnt.org.br/catalogo.
- Se adquiriu a versão impressa, é necessário solicitar gratuitamente a errata. Para isso, basta acessar o mesmo site, realizar seu cadastro e fazer o pedido.
El Salvador oficializa a adoção do GHS
No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.
O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.

O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.

O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).

Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.
Adoção da 8ª Edição Revisada do GHS por Taiwan está prevista para 2025
Recentemente Taiwan introduziu 10 novas normas que foram alteradas de acordo com a 8ª Edição Revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas (ONU).
Essas mudanças indicam que Taiwan começou, oficialmente, a transição da 4ª Edição Revisada do GHS da ONU para a 8ª. A data de implementação dessas novas normas dependerá da próxima revisão da regulamentação sobre Rotulagem e Comunicação de Perigos de Produtos Químicos Perigosos, prevista para 2025. Com essas alterações iminentes, as empresas devem se preparar para adotar a 8ª Edição Revisada do GHS da ONU em suas fichas de dados de segurança (FDS) e rotulagem.
Na data de publicação dessa matéria, o GHS em Taiwan segue a 4ª Edição Revisada do GHS da ONU, e suas regras são definidas pela série de normas CNS 15030. Esta série inclui uma regra geral (CNS 15030) e 28 subpadrões (CNS 15030-1 a CNS 15030-28), que abrangem desde a classificação de “Explosivos” até “Perigosos para a Camada de Ozônio”.
Com essas mudanças previstas em Taiwan, a transição para a 8ª Edição Revisada trará as seguintes mudanças principais:
- Nova classe de perigos: Explosivos Desensibilizados: Atualmente, Taiwan não possui um padrão específico para explosivos desensibilizados, mas adotará as mesmas regras da 8ª Edição Revisada do GHS da ONU, provavelmente em 2025.
- Novas subcategorias para gases inflamáveis: CNS 15030-2: A classe de perigo “gases inflamáveis” foi atualizada para incluir uma nova categorização, conforme mostrado na Tabela 2.2.1 (imagem “Table 2.2.1”, mais abaixo), exigindo que gases pirofóricos e quimicamente instáveis sejam classificados na “Sub-Categoria 1A”.
- Adição de categorização para Produtos Químicos Sob Pressão: CNS 15030-3: A classificação de “Aerossóis” foi alterada para “Aerossóis e Produtos Químicos Sob Pressão” e agora inclui a categorização para produtos químicos sob pressão, conforme mostrado na Tabela 2.3.3 (imagem “Table 2.3.3”, mais abaixo). A definição de produtos químicos sob pressão também foi introduzida.
- Atualiza a classificação para “Corrosão/Irritação da Pele “: CNS 15030-18: A classe de perigo de “Corrosão/Irritação da Pele” foi atualizada para especificar os critérios de classificação com base em dados humanos, dados de testes padrão em animais, dados in vitro/ex vivo, outros dados existentes sobre a pele em animais, propriedades químicas, métodos “não-testes” e classificação em uma abordagem em camadas.
- Atualiza a classificação para “Danos Oculares Graves/Irritação Ocular”: CNS 15030-19: A classe de perigo “Danos Oculares Graves/Irritação Ocular” foi atualizada para especificar os critérios de classificação com base em dados de testes padrão em animais e classificação em uma abordagem em camadas.
- Adiciona definições para “mutagenicidade de células germinativas”: “Mutagenicidade de células germinativas” se refere a mutações genéticas hereditárias, incluindo aberrações cromossômicas numéricas e estruturais hereditárias em células germinativas que ocorrem após exposição a uma substância ou mistura. A categorização de mutagenicidade de células germinativas permanece a mesma na 8ª Edição Revisada do GHS: Categoria 1 (Categoria 1A, 1B) e Categoria 2.
- Atualiza os valores de corte do SDS.
- Atualiza as especificações das instruções H e P.
- Atualiza as especificações para a seção 9 da SDS: Propriedades Físicas e Químicas. A revisão adiciona a propriedade de “características de partículas”, aplicável somente a sólidos.


Quais normas são impactadas
Assim que Taiwan adotar totalmente a 8ª Edição Revisada do GHS, as empresas deverão atualizar suas FDS e rótulos de embalagem em toda a cadeia de suprimentos.
Devido à mudança nos valores de corte e critérios de classificação, alguns produtos podem precisar ter suas classificações de risco atualizadas, com suas FDS revisadas adequadamente.
A alteração afeta as seguintes normas:
- CNS 15030-1 Classificação e rotulagem de produtos químicos – explosivos
- CNS 15030-2 Classificação e rotulagem de produtos químicos – gases inflamáveis
- CNS 15030-3 Classificação e rotulagem de produtos químicos – aerossóis e produtos químicos sob pressão
- CNS 15030-4 Classificação e rotulagem de produtos químicos − gases oxidantes
- CNS 15030-5 Classificação e rotulagem de produtos químicos – gases sob pressão
- CNS 15030-7 Classificação e rotulagem de produtos químicos – Sólidos inflamáveis
- CNS 15030-12 Classificação e rotulagem de produtos químicos – substâncias e misturas que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
- CNS 15030-14 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Sólidos oxidantes
- CNS 15030-15 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Peróxidos orgânicos
- CNS 15030-16 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Corrosivos para metais
Para mais informações, acesse o site da publicação: https://www.cnsonline.com.tw/?locale=en_US
Atualização da Norma ABNT NBR 14725:2023: Pontos Importantes para Adequação
Estamos na reta final para adequação à norma ABNT NBR 14725:2023, uma vez que a partir de 03 de julho de 2025, todas as novas diretrizes estabelecidas pela norma atualizada deverão ser, obrigatoriamente, seguidas pelas empresas que lidam com produtos químicos.
Essa atualização traz mudanças significativas que impactam diretamente a classificação, rotulagem e a documentação de segurança. Veja a seguir:
Mudanças na Classificação de Produtos Químicos

A nova revisão da ABNT NBR 14725:2023 atualiza os critérios de classificação de substâncias e misturas, alinhando-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado). Com isso, surgem novas classes e categorias de perigo, totalizando agora 30 classes de perigos e exigindo que as empresas reavaliem a classificação dos seus produtos.
Além disso, houve alterações no processo de classificação de misturas, onde são usados os cortes limites de concentração na fórmula final, o que inclui, não se limitando a, exigências de citar na seção 11 da FDS ingredientes que estejam abaixo do corte limite de classificação em condições específicas.
Atualizações na Rotulagem

A rotulagem de produtos químicos também sofreu alterações, tanto para o produto classificado como perigoso, quanto para o produto químico não classificado como perigoso e cuja rotulagem tem obrigatoriedade no Brasil de seguir um padrão mínimo.
Todos os rótulos dos produtos envasados a partir de 03/07/2025 deverão seguir as novas exigências, que incluem a alteração da frase de onde encontrar a FDS (antiga FISPQ) e traz novas regras para a composição química, exigindo-se a identificação da fórmula através da identidade química.
Além disso, a norma agora traz alternativas de rotulagem para produtos não destinados ao fornecimento externo, reforçando a importância de todo produto químico ser identificado/rotulado, porém sem ter a obrigatoriedade de uma rotulagem completa no ambiente de trabalho.
FISPQ agora é FDS
Uma mudança importante foi a substituição do termo FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pelo termo FDS (Ficha com Dados de Segurança), seguindo o padrão internacional.
Além da mudança no nome, houve outras alterações significativas ao decorrer das 16 seções obrigatórias do documento, como por exemplo: a exigência de se citar a identidade química na seção 8, mesmo que este seja um segredo industrial, caso este ingrediente possua Limite de Exposição Ocupacional ou Indicador Biológico.
Os 16 títulos são padronizados e obrigatórios!
Não se esqueça que os 16 títulos são padronizados e obrigatórios, portanto fique atento, alguns títulos também foram atualizados, veja:
1 Identificação;
2 Identificação de perigos;
3 Composição e informações sobre os ingredientes;
4 Medidas de primeiros-socorros;
5 Medidas de combate a incêndio;
6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
7 Manuseio e armazenamento;
8 Controle de exposição e proteção individual;
9 Propriedades físicas e químicas;
10 Estabilidade e reatividade;
11 Informações toxicológicas;
12 Informações ecológicas;
13 Considerações sobre destinação final;
14 Informações sobre transporte;
15 Informações sobre regulamentações;
16 Outras informações.
Cursos para Auxiliar na Adequação
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com essas atualizações, oferecemos capacitações completas e práticas:
Curso Livre: Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS
- Datas em 2025:
91ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 29 e 30 de janeiro |
92ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 09 e 10 de abril |
93ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 04 e 05 de junho |
94ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 23 e 24 de julho |
95ª edição PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS – Online ou Presencial* | 08 e 09 de outubro |
- Investimento: A partir de R$ 1.700,00 para uma inscrições
- Descontos: Clientes SafetyChem possuem 50% de desconto. Trabalhamos com Concelhos e Associações parceiras que também conferem descontos.
- Conteúdo: O curso aborda em detalhes sobre a Classificação de produtos químicos (substância e mistura), elaboração de FDS e rotulagem, com atividades práticas e análise crítica de documentos. São dois dias de curso dedicados a entender com detalhes, as mudanças da atualização para a classificação e para as documentações.
Curso Livre: Elaboração de FDS e Análise Crítica de Comunicação de Perigos
- Datas em 2025:
4ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 18 de fevereiro |
5ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 20 de maio |
6ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 02 de setembro |
7ª edição ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS – Online ou Presencial* | 02 de dezembro |
- Investimento: R$ 1.200,00 para uma inscrições
- Descontos: Clientes SafetyChem possuem 50% de desconto. Trabalhamos com Concelhos e Associações parceiras que também conferem descontos.
- Conteúdo: Criamos esse curso rápido (com duração de 1 dia) para quem não deseja se aprofundar nos critérios de classificação e buscam como foco as alterações da FISPQ para FDS e na rotulagem dos produtos químicos perigosos e não perigosos. Trazemos as orientações sobre elaboração e análise crítica destes documentos para conformidade com a legislação e uma breve explicação sobre as mudanças e processo de classificação (sem entrar em detalhes e sem atividades de classificação).
Para se inscrever ou obter maiores detalhes, entre em contato conosco através do e-mail treinamento@intertox.com.br