El Salvador oficializa a adoção do GHS

No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.

O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.

O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.

O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).

Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.

AICIS incluirá 120 produtos químicos altamente perigosos na categorização a partir de setembro de 2025

O Australian Industrial Chemicals Introduction Scheme (AICIS), vinculado ao Departamento de Saúde e Cuidados para Idosos do Governo Australiano, divulgou recentemente os resultados da consulta pública sobre as Diretrizes de Categorização de Produtos Químicos Industriais para 2025. A consulta foi realizada entre 24 de outubro e 5 de dezembro de 2024. Para garantir uma transição adequada, será concedido um período de seis meses, permitindo que fabricantes e importadores (denominados “introdutores”) se ajustem às novas exigências e assegurem a conformidade. Destaca-se ainda que a AICIS pretende atualizar essas diretrizes anualmente, sempre no mês de setembro. Conforme as normas da AICIS, os introdutores de produtos químicos industriais que não estejam listados no Inventário Australiano de Produtos Químicos Industriais (AIIC) devem categorizar a introdução dessas substâncias antes de iniciar qualquer atividade relacionada. Cada categoria de introdução está sujeita a requisitos específicos, que devem ser cumpridos para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

Para auxiliar os introdutores na categorização de produtos químicos, a AICIS desenvolveu as Diretrizes de Categoria, que estabelecem requisitos técnicos detalhados. Essas diretrizes também incluem uma lista de substâncias químicas de alto risco (doravante denominada “Lista”), composta por produtos identificados como altamente perigosos para a saúde humana ou o meio ambiente, com base em fontes confiáveis, tanto nacionais quanto internacionais.

Em outubro de 2024, a AICIS propôs uma revisão das Diretrizes de Categoria, prevendo a inclusão de 116 novas substâncias e 4 produtos químicos previamente avaliados pela AICIS na Lista, a partir de setembro de 2025. Durante o período de consulta, encerrado em 4 de dezembro de 2024, a AICIS recebeu cinco contribuições de feedback, a maioria delas favorável às mudanças propostas. Após a análise das sugestões, a AICIS decidiu implementar as atualizações conforme planejado, sem modificações.

Principais atualizações previstas para setembro de 2025

  • Inclusão de 116 novos produtos químicos identificados como altamente perigosos por fontes confiáveis, além de 4 substâncias já avaliadas pela AICIS.
  • Esses produtos apresentam características de risco classificadas nos níveis C ou D de perigo para a saúde humana, que correspondem às faixas mais elevadas de periculosidade definidas pela AICIS.
  • Como resultado, a introdução dessas substâncias não poderá ser classificada como isenta ou de notificação simplificada. Além disso, os introdutores não precisarão verificar ésteres adicionais e sais de produtos químicos já incluídos na Lista.

As novas adições à Lista estão disponíveis para consulta, incluindo o número CAS (quando aplicável), o nome químico, as principais características de risco, a fonte de informação e o link para o site da fonte original aqui.

Atualizações Anuais Programadas para Setembro

Com base nas respostas recebidas, a AICIS propôs a publicação de uma versão atualizada das Diretrizes de Categoria anualmente, sempre em setembro, para coincidir com o ciclo de registro da AICIS, que ocorre de 1º de setembro a 31 de agosto. As alterações propostas serão divulgadas publicamente para consulta, incluindo um aviso oficial sobre os produtos químicos que poderão ser adicionados à Lista, com base em atualizações de fontes externas. Todos os comentários e contribuições serão avaliados antes da decisão final sobre as mudanças. Como regra geral, um período de transição de seis meses será aplicado a cada atualização anual, garantindo que os introdutores tenham tempo suficiente para se adaptar e garantir conformidade com as novas diretrizes.

Para mais informações, acesse o site da publicação aqui.

Comissão Aprova Proposta que Restringe o Uso de Substâncias Perigosas em Produtos Eletroeletrônicos

A composição dos equipamentos eletroeletrônicos, amplamente utilizados em diversas indústrias, levanta sérios desafios ambientais e à saúde pública. Entre os principais riscos químicos, destacam-se a contaminação por meio da exposição constante à pele e inalação, especialmente durante a desmontagem sem a devida segurança. Além disso, o descarte inadequado desses produtos, muitas vezes em locais sem regulamentação, pode causar danos irreversíveis ao solo, à água e até à atmosfera, o que é comum em alguns países em desenvolvimento, onde equipamentos obsoletos são exportados sem controle.

É nesse cenário que entra a legislação brasileira relacionada ao RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Inspirada em diretrizes internacionais, como a Diretiva Europeia RoHS, a norma tem como principal objetivo limitar o uso de substâncias químicas perigosas em produtos eletroeletrônicos, pois embora sejam considerados “artigos”, e não “produtos químicos”, podem conter substâncias perigosas, buscando proteger tanto a saúde humana quanto o meio ambiente. Entre as substâncias restritas, estão materiais como chumbo, mercúrio, cádmio e cromo hexavalente, cujos efeitos adversos são amplamente conhecidos.

A importância dessa legislação é ampliada pelo trabalho da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), que, em 2018, criou o Grupo de Trabalho RoHS Brasileira. Esse grupo tem sido fundamental para discutir e desenvolver estratégias que viabilizem o controle do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletrônicos. Recentemente, a CONASQ deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que limita ainda mais o uso dessas substâncias. Agora, a proposta segue para apreciação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), para que, se aprovada, entre em vigor.

Uma vez promulgada, os produtos elétricos e eletrônicos precisarão cumprir os limites de substâncias perigosas e atender aos requisitos para comprovar que seus produtos estão em conformidade com os novos limites.

ANVISA Publica Novas Resoluções para Regulamentação de Materiais Plásticos em Contato com Alimentos

Em fevereiro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou duas novas resoluções que alteram normativas anteriores referentes a substâncias utilizadas na fabricação de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. As resoluções trazem atualizações importantes para o setor, com ênfase na inclusão de novas substâncias na lista positiva de monômeros, polímeros e aditivos autorizados, além de especificações e restrições de uso. As novas resoluções são: RDC Nº 961/2025 e RDC Nº 963/2025.

RDC Nº 961/2025 – Alterações na Lista de Monômeros e Polímeros

A RDC Nº 961/2025 altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras, além dos polímeros permitidos na fabricação de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. As alterações mais relevantes são as seguintes:

  • Inclusão do Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE): A substância, identificada pelo número CAS 113693-69-9, foi adicionada à lista de monômeros e substâncias iniciadoras autorizadas. Este composto é importante para a fabricação de materiais plásticos, possuindo propriedades que garantem a estabilidade e a durabilidade das embalagens.
  • Inclusão da Poliamida-imida 2 (PAI-2): A poliamida-imida 2, identificada como poli-N-(4,4′-difenilmetano trimelitamida imida), foi incluída na lista de polímeros autorizados. Este polímero é produzido pela reação de 4,4′-diaminodifenilmetano com cloreto de benzoíla-3,4-anidrido dicarboxílico, sendo utilizado em materiais plásticos que entram em contato com alimentos devido às suas características de resistência.

RDC Nº 963/2025 – Alterações na Lista de Aditivos

A RDC Nº 963/2025 altera a Resolução RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos para materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos. A principal alteração trazida por esta nova resolução refere-se à inclusão de duas substâncias na lista de aditivos com restrições de uso e especificações detalhadas:

  • Fosfato de prata/magnésio/sódio/boro (silver glass): Essa substância foi adicionada à lista de aditivos autorizados com restrições de uso, ou seja, poderá ser utilizada apenas em determinadas concentrações e condições específicas.
  • Dietilaminoetanol (Nº CAS 100-37-8): Esta substância também foi incluída na lista com restrições de uso, visando garantir a segurança alimentar, respeitando limites estabelecidos pela ANVISA.

Acesso às Resoluções

Para obter mais detalhes sobre as novas inclusões e as especificações e restrições associadas a cada substância, as resoluções completas podem ser acessadas diretamente nos links abaixo:

Polícia Federal atualiza Manual Técnico para importação do arquivo do mapa

Em 03 de janeiro de 2025 a Polícia Federal atualizou o Manual Técnico para a versão 1.1, listando os requisitos para importação arquivo texto (.txt) compatível com a importação desses dados para o SIPROQUIM2 (sistema da Polícia Federal de múltiplos softwares para controle e fiscalização de produtos químicos).

Na data de 17/02/2025 foi disponibilizado dentro do sistema “Siproquim2 – Módulo Mapas” um “Validador TXT Novo” que servirá de ferramenta para as empresas testarem se a estrutura do novo arquivo TXT está dentro das novas especificações.

A partir de 31 de março de 2025 os mapas devem ser entregues no sistema atual. A partir de 01 de abril de 2025 as entregas dos mapas deverão ser conforme o padrão especificado no Manual Técnico V1.1.

Para acesso ao Manual Técnico V1.1 acesse aqui.