Laboratório clandestino de medicamentos é interditado no Maranhão: alerta para os riscos da atuação fora da conformidade
Na manhã de quinta-feira, 16/10, a Polícia Civil do Maranhão, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia, interditou um estabelecimento farmacêutico clandestino. A operação revelou uma série de irregularidades que evidenciam os riscos da atuação fora dos parâmetros legais e sanitários.
Durante a inspeção, foi constatado que o local funcionava sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e sem a Autorização Especial (AE), ambas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi identificada a ausência de licença sanitária válida e de farmacêutico responsável técnico, em desacordo com as exigências previstas nas legislações sanitária e profissional vigentes.

Além dessas infrações, foram encontrados medicamentos e precursores sujeitos a controle especial, como éter, clonazepam, procaína, ácido sulfúrico e testosterona. A presença desses produtos, sem o devido controle e supervisão técnica, representa um risco grave à saúde pública, podendo causar efeitos adversos severos e até mesmo fatais.
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é obrigatória para empresas do setor de saúde que atuam com medicamentos, cosméticos, saneantes e outros produtos regulados, garantindo a conformidade legal e a segurança das operações. Já a Autorização Especial (AE) é exigida para atividades que envolvem substâncias controladas, funcionando como uma autorização complementar à AFE para serviços específicos. Ambas são fundamentais para evitar sanções administrativas, assegurar a credibilidade do negócio e demonstrar o compromisso com as normas estabelecidas pela Anvisa.
Durante a fiscalização, foram lavrados o Termo de Infração, o Termo de Interdição e o Termo de Fiscalização, resultando na interdição total do estabelecimento.
A conduta apurada pode configurar crimes previstos no artigo 273, §1º-B, inciso II, do Código Penal, que trata da fabricação e depósito de medicamentos sem autorização dos órgãos de vigilância sanitária. Também foram identificadas infrações às Leis nº 5.991/1973, 6.437/1977, 6.360/1976 e 11.343/2006, todas relacionadas à proteção da saúde pública.
Este caso reforça a importância de manter a conformidade com os órgãos fiscalizadores e de adotar práticas seguras e responsáveis na gestão de riscos químicos, toxicológicos e ambientais. A atuação preventiva é essencial para proteger a saúde da população e garantir a integridade das operações empresariais.
Confira a notícia na íntegra aqui.
Como funciona o processo de classificação toxicológica no Brasil
A classificação toxicológica da Anvisa é uma etapa fundamental no controle, comercialização e uso seguro de produtos químicos no Brasil.
Esse processo tem como objetivo informar os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, garantindo que fabricantes, importadores e usuários finais estejam cientes dos cuidados necessários.
Neste artigo, você entenderá como funciona o processo de classificação toxicológica da Anvisa, quais são as etapas envolvidas, os critérios utilizados, e como a sua empresa pode garantir total conformidade com a legislação vigente.
O que é a classificação toxicológica da Anvisa?
A classificação toxicológica da Anvisa é o sistema que categoriza produtos, especialmente agrotóxicos, defensivos agrícolas e outros químicos, de acordo com seu grau de toxicidade.
Esse processo é regulamentado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e segue critérios estabelecidos pela legislação nacional e internacional.
O objetivo é proteger a saúde pública, os trabalhadores e o meio ambiente, fornecendo informações claras sobre os riscos associados a esses produtos.
Por que a classificação toxicológica da Anvisa é obrigatória?
A obrigatoriedade da classificação toxicológica Anvisa visa assegurar que produtos químicos sejam comercializados e utilizados com responsabilidade, minimizando riscos à saúde e ao meio ambiente.
Ela é exigida para:
- Registro de produtos na Anvisa;
- Renovação de registros;
- Importação de substâncias controladas;
- Atendimento às normas de segurança no trabalho (como NR-26);
- Rotulagem correta e elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).
Legislação que rege a classificação toxicológica
A classificação da Anvisa é baseada em diferentes normativas, entre elas:
- Lei nº 7.802/1989 – Lei dos Agrotóxicos;
- Decreto nº 4.074/2002 – Regulamenta a Lei nº 7.802;
- RDC nº 294/2019 – Define os critérios para avaliação toxicológica e rotulagem de produtos químicos.
Essas normas estabelecem os parâmetros e procedimentos necessários para avaliação e categorização toxicológica dos produtos no Brasil.
Aproveite para ler também: Avaliação e classificação toxicológica de Defensivos Agrícolas: De olho nos prazos e novos requisitos da ANVISA
Como funciona o processo de classificação
O processo de classificação toxicológica da Anvisa envolve várias etapas, que vão desde a análise documental até a avaliação dos dados de toxicidade.
Etapas principais:
1. Análise documental
- Coleta de informações sobre a composição do produto;
- Dados de pureza, impurezas e concentração dos ingredientes ativos;
- Informações prévias de testes toxicológicos.
2. Avaliação de dados toxicológicos
- Dados obtidos de estudos laboratoriais (in vivo e in vitro);
- Análise de toxicidade aguda, subcrônica, crônica, carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva;
- Avaliação de efeitos à saúde humana e ao meio ambiente.
3. Categorização segundo a toxicidade
- Aplicação de critérios definidos pela RDC nº 294/2019;
- Definição da classe toxicológica.
4. Aprovação e registro
- Após a análise, a Anvisa valida a classificação, liberando o registro do produto com a devida categoria de risco.
Quais são as classes da classificação toxicológica da Anvisa?
A Anvisa classifica os produtos em quatro categorias, de acordo com o grau de toxicidade. Veja a tabela a seguir:
| Classe Toxicológica | Cor no Rótulo | Descrição do Risco |
| 1 | Vermelho | Extremamente tóxico |
| 2 | Amarelo | Altamente tóxico |
| 3 | Azul | Moderadamente tóxico |
| 4 | Verde | Pouco tóxico |
Essa classificação deve constar nos rótulos dos produtos e nas Fichas de Dados de Segurança (FDS), além de ser comunicada em todos os materiais técnicos e de segurança.
Quais critérios são avaliados?
A classificação toxicológica leva em consideração diversos parâmetros, entre eles:
- Toxicidade aguda: efeitos de curta duração (oral, dérmica, inalatória);
- Irritação cutânea e ocular;
- Corrosividade;
- Sensibilização dérmica;
- Mutagenicidade: potencial de causar mutações genéticas;
- Carcinogenicidade: potencial de provocar câncer;
- Toxicidade reprodutiva e desenvolvimento embrionário.
Além disso, também são analisadas as vias de exposição, como ingestão, contato dérmico e inalação.
Consequências da não conformidade com a classificação toxicológica
Empresas que não atendem aos requisitos da classificação toxicológica da Anvisa estão sujeitas a:
- Multas elevadas;
- Suspensão ou cancelamento de registros;
- Interdições de produtos ou estabelecimentos;
- Danos à reputação da marca;
- Riscos legais e ambientais.
Estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para segurança, sustentabilidade e competitividade no mercado.
Desafios para as empresas no processo de classificação toxicológica Anvisa
Empresas que lidam com produtos químicos frequentemente enfrentam desafios como:
- Complexidade na coleta de dados toxicológicos;
- Interpretação correta das normativas;
- Necessidade de testes adicionais em laboratórios especializados;
- Elaboração adequada de rotulagem e FDS;
- Atualização constante frente às mudanças regulatórias.
Por isso, contar com uma consultoria especializada é fundamental para conduzir o processo de maneira eficiente e segura.
Como a Intertox pode ajudar no processo de classificação toxicológica da Anvisa
A Intertox é referência nacional na área de gestão de riscos químicos e oferece soluções completas para empresas que precisam realizar a classificação toxicológica.
Nossas soluções incluem:
- Avaliação toxicológica completa;
- Preparação de dossiês para submissão à Anvisa;
- Desenvolvimento de Fichas de Dados de Segurança (FDS) e rotulagem conforme normas;
- Suporte técnico especializado em legislações nacionais e internacionais;
- Consultoria para adequação regulatória contínua.
Conclusão
A classificação toxicológica da Anvisa é um passo indispensável para qualquer empresa que comercialize ou manipule produtos químicos no Brasil.
Estar em conformidade significa garantir a segurança dos colaboradores, dos consumidores e do meio ambiente, além de evitar sanções legais e garantir a competitividade no mercado.
Precisa de apoio para realizar a classificação toxicológica Anvisa da sua empresa?
Conte com a Intertox, líder em soluções de segurança química e gestão de riscos. Nossa equipe está preparada para ajudar sua empresa a atender todas as exigências legais e garantir que seus produtos estejam 100% em conformidade com as normativas da Anvisa.
Adequação à ANVISA: o que muda na regularização de cosméticos
O setor de cosméticos é um dos mais dinâmicos no Brasil, movimentando bilhões e abrangendo desde pequenas marcas artesanais até grandes indústrias. Para atuar de forma segura e legal, as empresas precisam seguir as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regula a fabricação, importação, comercialização e rotulagem desses produtos.
Nos últimos anos, houve atualizações importantes que impactam a regularização da ANVISA para cosméticos, exigindo atenção das empresas para manter conformidade e competitividade.
O que significa a regularização ANVISA cosméticos
A regularização da ANVISA para cosméticos é o processo pelo qual a empresa comprova que seus produtos atendem aos requisitos legais e técnicos para serem comercializados no Brasil.
Ela envolve a classificação correta dos cosméticos, a elaboração de documentação técnica, o atendimento às Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a submissão de informações à ANVISA por meio de sistemas oficiais.
Essa adequação é essencial para garantir:
- Segurança do consumidor;
- Qualidade e eficácia do produto;
- Cumprimento da legislação sanitária.
Principais mudanças na adequação de cosméticos à ANVISA
As últimas alterações nas normas da regularização da ANVISA para cosméticos trouxeram maior padronização e simplificação em alguns processos, mas também reforçaram a exigência de comprovação técnica e documental. Entre as mudanças destacam-se:
1. Atualização na classificação de produtos
Os cosméticos são classificados em:
- Grau 1: Produtos de uso simples, com propriedades básicas e que não exigem comprovação prévia de eficácia (ex.: sabonetes, shampoos comuns).
- Grau 2: Produtos que demandam comprovação de segurança e eficácia devido à sua formulação ou função (ex.: protetores solares, tinturas capilares, produtos para clareamento da pele).
A definição do grau impacta diretamente o processo de regularização da ANVISA para cosméticos, determinando o tipo de documentação exigida.
2. Digitalização dos processos
O peticionamento eletrônico se tornou a principal via para submissão de documentos, agilizando o trâmite e permitindo maior transparência no acompanhamento das solicitações.
3. Revisão de listas positivas
As listas de substâncias permitidas, restritas ou proibidas foram atualizadas, afetando a formulação de diversos produtos. Isso exige constante atenção ao desenvolvimento e à importação de insumos.
4. Maior ênfase nas Boas Práticas de Fabricação (BPF)
A fiscalização tem reforçado a necessidade de que empresas mantenham certificações e controles de qualidade robustos, reduzindo riscos de contaminação e inconsistência no produto final.
Documentos exigidos para a regularização ANVISA cosméticos

A documentação varia de acordo com o grau do produto, mas geralmente inclui:
- Formulário de Petição Eletrônica;
- Dossiê Técnico com informações sobre a formulação e segurança;
- Comprovantes de Boas Práticas de Fabricação;
- Relatórios de estudos e testes (para grau 2);
- Rotulagem conforme legislação vigente;
- Comprovação de que os insumos atendem aos padrões permitidos.
Tabela: Diferenças na regularização de cosméticos Grau 1 e Grau 2
| Aspecto | Grau 1 | Grau 2 |
| Comprovação de eficácia | Não exigida | Exigida |
| Peticionamento | Automático | Análise prévia da ANVISA |
| Prazo médio de registro | Até 30 dias | Pode ultrapassar 90 dias |
| Exemplos de produtos | Sabonetes, shampoos comuns, cremes hidratantes | Protetores solares, alisantes capilares, clareadores de pele |
Impactos da não conformidade
Ignorar as exigências da regularização da ANVISA para cosméticos pode trazer sérias consequências:
- Multas e penalidades;
- Interdição de linhas de produção;
- Recolhimento de produtos;
- Danos à imagem da marca.
Por isso, a adequação deve ser encarada como parte estratégica da gestão da empresa.
Estratégias para se adequar às exigências
1. Diagnóstico regulatório
Realizar uma análise interna para identificar se todos os produtos e processos estão alinhados às normas vigentes.
2. Monitoramento constante de atualizações
A legislação de cosméticos é dinâmica. Manter uma rotina de acompanhamento garante que novas exigências sejam atendidas rapidamente.
3. Parceria com consultorias especializadas
Empresas especializadas podem auxiliar em todas as etapas da regularização da ANVISA para cosméticos, desde a classificação do produto até a submissão de dossiês.
4. Capacitação da equipe
Treinar profissionais internos sobre Boas Práticas de Fabricação, rotulagem e controle de qualidade é essencial para evitar falhas.
Benefícios de uma regularização eficiente
Além de cumprir a lei, uma regularização da ANVISA para cosméticos bem conduzida traz benefícios como:
- Maior confiança do consumidor;
- Possibilidade de exportação para mercados com exigências semelhantes;
- Proteção contra processos e penalidades;
- Diferenciação no mercado pela qualidade e transparência.
Como a Intertox pode ajudar
A regularização da ANVISA para cosméticos exige conhecimento técnico, experiência em legislação sanitária e acompanhamento contínuo.
A Intertox atua com consultoria especializada para empresas do setor cosmético, oferecendo:
- Classificação e enquadramento de produtos;
- Elaboração de dossiês técnicos;
- Adequação de rotulagem;
- Orientação sobre Boas Práticas de Fabricação;
- Treinamentos para equipes.
Se a sua empresa precisa garantir conformidade e segurança nos processos, acesse o link e fale com nossos especialistas para viabilizar a entrada ou manutenção dos seus produtos no mercado.
Fábrica clandestina de suplementos é interditada no Espírito Santo
A Anvisa, em parceria com a Vigilância Sanitária do Espírito Santo, interditou uma fábrica clandestina de suplementos alimentares localizada em Itapemirim (ES). A ação integrou o Programa de Fiscalização das Indústrias de Suplementos Alimentares, que vem reforçando o monitoramento do setor.
Durante a inspeção, os fiscais localizaram um galpão não declarado próximo à empresa Verdeflora. No espaço eram fabricados suplementos alimentares e medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa e em condições sanitárias precárias. A operação contou com apoio policial e o local foi lacrado por representar risco à saúde pública. De acordo com a Agência, os produtos deverão ser recolhidos e inutilizados. O relatório da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público e subsidiará processo administrativo sanitário contra os responsáveis.
A normativa da Anvisa exige que suplementos alimentares possuam registro, conforme a categoria, e qualquer produção fora do escopo autorizado é considerada irregular. Já no caso dos medicamentos fitoterápicos, a legislação prevê requisitos específicos, incluindo comprovação de segurança, eficácia e controle de qualidade. Além disso, condições sanitárias inadequadas comprometem o controle de contaminação e de higiene, fatores indispensáveis para a fabricação de alimentos, suplementos e medicamentos. Quando tais irregularidades configuram risco concreto à saúde pública, a responsabilização criminal também está prevista no arcabouço legal brasileiro.
A interdição reforça o movimento de intensificação da fiscalização em um segmento de rápido crescimento, mas ainda marcado por altos índices de não conformidade. Para empresas do setor, o episódio evidencia a necessidade de atenção redobrada ao cumprimento integral das normas regulatórias e sanitárias.
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Regulação de alimentos: ANVISA aprova propostas para Aditivos Alimentares e Limites de Contaminantes
Duas propostas importantes no âmbito da regulação de alimentos foram aprovadas por unanimidade durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANVISA, realizada em 13 de agosto de 2025, sendo apresentadas pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/DIRE2).
A primeira trata da proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) n° 211/2023, que define as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia permitidos no Brasil. O ajuste está relacionado ao Tema nº 3.34 da Agenda Regulatória 2024-2025, que visa atualizar essas listas periodicamente, garantindo alinhamento ao conteúdo científico e às tendências regulatórias internacionais, oferecendo maior segurança jurídica ao setor produtivo.
A segunda proposta aprovada envolve a abertura de um processo administrativo para regulamentar e submeter à consulta pública uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN) que dispõem dos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Também aborda os princípios gerais para a determinação desses limites e define métodos de análise para avaliação da conformidade. Inserida no Tema nº 3.17 da Agenda Regulatória 2024-2025, a proposta consolida normas já existentes, sem alteração de mérito, e busca manter a convergência com padrões internacionais. Para essa segunda proposta, será aberto um prazo de 60 dias para manifestação da sociedade.
Essas deliberações representam avanços importantes para a atualização e harmonização da regulamentação brasileira de alimentos, com impacto direto na proteção da saúde pública e na competitividade do setor.