Publicada em 03/02/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 (Seção I Pág. 24) que prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
Com a publicação da portaria o novo texto das Normas Regulamentadoras passam a vigorar a partir de 02 de agosto de 2021. Os prazos anteriormente estabelecidos eram consecutivamente:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Leia na integra a portaria:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136
O Anúncio da prorrogação já havia sido anunciado durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 05 e 06/11/2020, porém como a data que havia sido anunciada na época é um domingo (01/08/2021), ocorreu a postergação para o dia seguinte.
Durante a mesma reunião, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) divulgou um boletim que explicava o motivo desta troca de datas, destacando que “várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas de informações sobre as medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade”.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO