Escrito por Fausto Azevedo | 16 Agosto 2010
Resíduos perigosos são os que, devido a características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenidade, carcinogenidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
Desde 2002, quando foi formado um grupo de trabalho específico, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) discute o assunto. O tema foi tratado em seminário nacional e o resultado transformou-se em proposta de Resolução, a qual tramitou na Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos.
Agora, a partir de 2011, os geradores, transportadores e destinadores de resíduos perigosos em território nacional deverão responder formulário específico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre o teor da carga e sua destinação.
As informações serão utilizadas para conter e até minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública decorrentes da movimentação interestadual de resíduos perigosos, e para fins de gestão e gerenciamento da atividade. Elas deverão ser repassadas ao Ibama com 48 horas de antecedência.
A determinação está na proposta de Resolução a ser votada na próxima reunião do Conama, dias 26 e 27 de agosto, no Ibama.
De acordo com a proposta, as informações farão parte da base de dados do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF). Caberá ao Ibama disponibilizar, até 31 de março de 2011, em seu sítio eletrônico, o formulário específico para declaração das informações.
Fonte: Suelene Gusmão/ MMA e Ambientebrasil
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