Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/09/2022 a Portaria MTP 2.770, de 5 de setembro de 2022, a qual atualiza a redação da Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) – Sinalização e Identificação de Segurança, revogando as portarias anteriores (Portaria SIT/MTE nº 229, de 24 de maio de 2011 e Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015).
Considera também a determinação prevista no artigo 117 da Portaria 672 MTP, de 8/11/2021, para determinar que a NR-26 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.
Em 1978, esta norma foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de maneira a regulamentar o inciso VIII do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Dentre as atualizações, a NR-26 foi revisada em 2011, onde foram alteradas profundamente os textos, incluindo a obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), bem como da obrigatoriedade de elaboração e disponibilização da FISPQ e rótulo, seguindo as diretrizes do GHS e a norma técnica oficial (ABNT NBR 14725), para todo produto químico.
Já em 2015, alterou-se pontualmente a norma, dispensando das obrigações relativas à rotulagem preventiva os produtos notificados ou registrados como saneantes na ANVISA, os quais devem observar as regras de rotulagem estabelecidas por esta agência.
Agora em 2022, além da adequação do nome da NR, foram inseridos itens relacionados ao “Objetivo” e “Campo de aplicação” descrevendo o dever de estabelecer medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos estabelecimentos e locais de trabalho.
As demais informações relacionadas a sinalização por cor, identificação de produto químico (classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança) e treinamentos em segurança e saúde no trabalho permanecem com as mesmas orientações sendo apenas reorganizadas com subtítulos para melhor identificação dos textos.
A nova NR-26 terá vigência a partir de 03 de outubro de 2022.
Clique aqui para acessar a íntegra da nova NR-26.
Nathália Baccari Ortigoza – Documentação de Segurança
Luiza Giatti – Avaliação e Comunicação de Perigo