Publicada Errata 2:2025 da Norma ABNT NBR 14725:2023

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 08 de abril de 2025 a Errata 2:2025 da norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

A errata traz uma flexibilidade para embalagens pré-impressas com a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”, sendo possível sua utilização até o fim destas impressões já existentes.

Esta frase foi estabelecida pela ABNT NBR 14725-3, a qual foi cancelada e substituída pela ABNT NBR 14725:2023, substituindo, assim, esta frase padrão para uma das duas frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.

Sobre a ABNT NBR 14725:2023

A NBR 14725 é a norma técnica brasileira específica para os Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo assim a comunicação de perigos de produtos químicos.

Seu conteúdo estabelece os critérios para:

  • Classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente;
  • Rotulagem preventiva para produtos químicos classificados como perigoso, contendo pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e de precaução, além da rotulagem simplificada para produtos químicos não classificados como perigosos.
  • Estrutura e conteúdo da Ficha com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente chamada de FISPQ.

A norma está alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e é obrigatória no Brasil, conforme previsto na NR 26 – Sinalização de Segurança do Ministério do Trabalho.

Com a revisão publicada em 2023, diversas mudanças foram incorporadas à norma, como:

  • Atualização das categorias de perigo conforme GHS 7ª edição revisada;
  • Renomeio e reestruturação da FDS, anteriormente chamada de FISPQ;
  • Ajustes nos critérios de classificação (classes e categorias de perigo) e nas frases padrão (H/P).

Prazo final de adequação: 02 de julho de 2025

Empresas e profissionais têm até 02 de julho de 2025 para se adequar plenamente às exigências da versão atualizada da norma. A partir de 03 de julho de 2025, todos os documentos de segurança e rótulos de produtos químicos deverão obrigatoriamente atender aos novos requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 14725:2023.

Isso significa que a partir dessa data, não será mais aceita a elaboração de fichas de segurança, rótulos e classificações baseadas na versão anterior da norma. A atualização passa a ser de cumprimento integral, incluindo todos os critérios técnicos e de conteúdo revisados.

Vale ressaltar que existem duas flexibilidades para as rotulagens, a flexibilidade já mencionada neste artigo e referente a errata 2 da NBR 14725 e a mencionada na própria ABNT NBR 14725:2023, conforme segue-se:

(…) os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.

Como acessar a Errata 2:2025

  • Se você adquiriu a norma eletronicamente, a errata já está automaticamente disponível na sua conta no portal da ABNT: www.abnt.org.br/catalogo.
  • Se adquiriu a versão impressa, é necessário solicitar gratuitamente a errata. Para isso, basta acessar o mesmo site, realizar seu cadastro e fazer o pedido.

Comissão Aprova Proposta que Restringe o Uso de Substâncias Perigosas em Produtos Eletroeletrônicos

A composição dos equipamentos eletroeletrônicos, amplamente utilizados em diversas indústrias, levanta sérios desafios ambientais e à saúde pública. Entre os principais riscos químicos, destacam-se a contaminação por meio da exposição constante à pele e inalação, especialmente durante a desmontagem sem a devida segurança. Além disso, o descarte inadequado desses produtos, muitas vezes em locais sem regulamentação, pode causar danos irreversíveis ao solo, à água e até à atmosfera, o que é comum em alguns países em desenvolvimento, onde equipamentos obsoletos são exportados sem controle.

É nesse cenário que entra a legislação brasileira relacionada ao RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Inspirada em diretrizes internacionais, como a Diretiva Europeia RoHS, a norma tem como principal objetivo limitar o uso de substâncias químicas perigosas em produtos eletroeletrônicos, pois embora sejam considerados “artigos”, e não “produtos químicos”, podem conter substâncias perigosas, buscando proteger tanto a saúde humana quanto o meio ambiente. Entre as substâncias restritas, estão materiais como chumbo, mercúrio, cádmio e cromo hexavalente, cujos efeitos adversos são amplamente conhecidos.

A importância dessa legislação é ampliada pelo trabalho da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), que, em 2018, criou o Grupo de Trabalho RoHS Brasileira. Esse grupo tem sido fundamental para discutir e desenvolver estratégias que viabilizem o controle do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletrônicos. Recentemente, a CONASQ deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que limita ainda mais o uso dessas substâncias. Agora, a proposta segue para apreciação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), para que, se aprovada, entre em vigor.

Uma vez promulgada, os produtos elétricos e eletrônicos precisarão cumprir os limites de substâncias perigosas e atender aos requisitos para comprovar que seus produtos estão em conformidade com os novos limites.

ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.

Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.

Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025

Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.

O que mudou na FDSR?

A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:

  • divisão da antiga seção “2: Composição  básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
  • divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
  • criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.

Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.

Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.

Afinal, a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2024 é obrigatória?

A ABNT NBR 10.004:2024 foi publicada recentemente e trouxe atualizações importantes para a classificação de resíduos sólidos, com um período de adequação até 31/12/2026.

Durante esse intervalo, é permitido que empresas e profissionais ainda utilizem a ABNT NBR 10.004:2004 e normas correlatas, garantindo uma transição gradual para o novo formato. No entanto, a adequação antecipada é primordial para que o sistema reformulado seja devidamente compreendido e aplicado aos resíduos gerados pela sua empresa.

O que a norma estabelece?

A normativa NBR 10.004 sofreu uma grande mudança na última atualização, tanto em sua estrutura (agora contemplada em 2 partes), quanto em seu sistema de classificação, sendo necessário realizar o enquadramento do resíduo em 4 passos obrigatórios.

Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma. A partir de agora, a ABNT NBR 10.004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:

  • Classe 1 – Perigosos: Incluindo características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  • Classe 2 – Não perigosos: Resíduos que não apresentam as características listadas para a classe 1.

Além dos parâmetros já citados para a Classe 1 (que agora fazem parte de apenas um dos passos do critério de classificação), foram adicionadas novas classes na categoria de toxicidade (Toxicidade aguda; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade reprodutiva; Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT); Toxicidade por aspiração; e Ecotoxicidade).

Ainda, a classificação dos resíduos também levará em consideração a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas prejudiciais à saúde humana, conforme as recomendações internacionais de segurança estabelecidas na Convenção de Estocolmo, e a avaliação de estudos presentes em banco de dados dos componentes presentes.

Desta forma, toda a estruturação do processo de classificação do resíduo foi alterada, com todos os códigos anteriores da NBR 1004-2004 excluídos, sendo necessário a reavaliação completa dos resíduos.

A norma é obrigatória?

Embora a ABNT NBR 10.004:2024 não declare expressamente sua obrigatoriedade, ela se torna fundamental ao observar legislações e normativas vigentes.

A Norma Regulamentadora NR 26, por exemplo, estabelece a necessidade de informar os trabalhadores sobre os perigos das substâncias manipuladas, apontando para a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), regulamentada pela ABNT NBR 16725:2023.

Esta norma, por sua vez, menciona a necessidade de classificar os resíduos perigosos segundo a ABNT NBR 10.004 ou pela legislação de transporte terrestre vigente (atualmente Resolução ANTT 5998/22) ou pela ABNT NBR 14725.

Além disso, o Decreto nº 10.088/2019, que consolida atos normativos relacionados a produtos químicos perigosos, determina que a eliminação e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma a minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se à prática nacional e internacional.

A Norma Regulamentadora NR 25 – Resíduos Industriais também reforça essa obrigatoriedade ao estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Destaca-se:

  • NR 25.3.4: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final de acordo com regulamentação específica.
  • NR 25.3.5: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos de forma a não comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • NR 25.3.7: Trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada.

Devido as NR’s serem normas regulamentadoras, ou seja, possuírem força de lei, o não cumprimento dessas exigências podem acarretar penalidades legais previstas na NR 28.

Portanto, embora a ABNT NBR 10.004:2024 não seja obrigatória por si só, ela se integra de forma complementar a outras regulamentações obrigatórias, sendo a referência técnica específica para a classificação de resíduos sólidos no Brasil.

Pode-se usar a Resolução ANTT e a NBR 14725 para a classificação de resíduos?

Sim. Mas atenção!

A Resolução ANTT (atualmente vigente a de número 5998/2022 e alterada pela Resolução nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024) e a ABNT NBR 14725 possuem finalidades específicas e não abrangem integralmente os critérios para a classificação de resíduos:

  • Resolução ANTT: É voltada para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. Seu foco é a segurança durante o transporte e não aborda aspectos detalhados de periculosidade relevantes para a manipulação interna e armazenamento de resíduos.
  • ABNT NBR 14725: Focada na comunicação de perigos de produtos químicos (não resíduos), baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Essa norma exige informações completa sobre a composição química, o que nem sempre está disponível para resíduos.

Portanto, a ABNT NBR 10.004:2024 é a norma mais adequada e abrangente para a classificação de resíduos, considerando seu ciclo completo de vida e as diferentes abordagens de periculosidade.

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Este artigo é resultado da coparticipação entre as colaboradoras da Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Nathalia Baccari Ortigoza.

Atualização da Norma ABNT NBR 14725:2023: Pontos Importantes para Adequação

Estamos na reta final para adequação à norma ABNT NBR 14725:2023, uma vez que a partir de 03 de julho de 2025, todas as novas diretrizes estabelecidas pela norma atualizada deverão ser, obrigatoriamente, seguidas pelas empresas que lidam com produtos químicos.

Essa atualização traz mudanças significativas que impactam diretamente a classificação, rotulagem e a documentação de segurança. Veja a seguir:

Mudanças na Classificação de Produtos Químicos

A nova revisão da ABNT NBR 14725:2023 atualiza os critérios de classificação de substâncias e misturas, alinhando-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado). Com isso, surgem novas classes e categorias de perigo, totalizando agora 30 classes de perigos e exigindo que as empresas reavaliem a classificação dos seus produtos.

Além disso, houve alterações no processo de classificação de misturas, onde são usados os cortes limites de concentração na fórmula final, o que inclui, não se limitando a, exigências de citar na seção 11 da FDS ingredientes que estejam abaixo do corte limite de classificação em condições específicas.

Atualizações na Rotulagem

A rotulagem de produtos químicos também sofreu alterações, tanto para o produto classificado como perigoso, quanto para o produto químico não classificado como perigoso e cuja rotulagem tem obrigatoriedade no Brasil de seguir um padrão mínimo.

Todos os rótulos dos produtos envasados a partir de 03/07/2025 deverão seguir as novas exigências, que incluem a alteração da frase de onde encontrar a FDS (antiga FISPQ) e traz novas regras para a composição química, exigindo-se a identificação da fórmula através da identidade química.

Além disso, a norma agora traz alternativas de rotulagem para produtos não destinados ao fornecimento externo, reforçando a importância de todo produto químico ser identificado/rotulado, porém sem ter a obrigatoriedade de uma rotulagem completa no ambiente de trabalho.

FISPQ agora é FDS

Uma mudança importante foi a substituição do termo FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pelo termo FDS (Ficha com Dados de Segurança), seguindo o padrão internacional.

Além da mudança no nome, houve outras alterações significativas ao decorrer das 16 seções obrigatórias do documento, como por exemplo: a exigência de se citar a identidade química na seção 8, mesmo que este seja um segredo industrial, caso este ingrediente possua Limite de Exposição Ocupacional ou Indicador Biológico.

Os 16 títulos são padronizados e obrigatórios!

Não se esqueça que os 16 títulos são padronizados e obrigatórios, portanto fique atento, alguns títulos também foram atualizados, veja:

1 Identificação;
 2 Identificação de perigos;
 3 Composição e informações sobre os ingredientes;
 4 Medidas de primeiros-socorros;
 5 Medidas de combate a incêndio;
 6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
 7 Manuseio e armazenamento;
 8 Controle de exposição e proteção individual;
 9 Propriedades físicas e químicas;
 10 Estabilidade e reatividade;
 11 Informações toxicológicas;
 12 Informações ecológicas;
 13 Considerações sobre destinação final;
 14 Informações sobre transporte;
 15 Informações sobre regulamentações;
 16 Outras informações.

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