CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).
De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.
Impactos e controvérsias
Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.
A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Contexto normativo
A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.
Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos
Impactos pelo descumprimento
A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
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Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.
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Atualização da ABNT NBR 14725:2023 — Novas regras para classificação e rotulagem de produtos químicos
Desde 04 de julho de 2025, a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023 passou a ser plenamente aplicável em todo o Brasil. Com o fim do prazo de transição, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos ou misturas químicas devem estar em conformidade com os novos critérios de classificação, rotulagem e documentação (FDS) previstos nesta norma.
A seguir, apresentamos os principais pontos que agora requerem atenção contínua — não apenas durante a fase de adequação, mas como parte da rotina de conformidade da sua empresa.

O novo cenário de obrigatoriedade da classificação e rotulagem de produtos químicos
- A norma ABNT NBR 14725:2023 substituiu integralmente as versões anteriores (-1, -2, -3 e -4) e consolidou requisitos para classificação de perigos, rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
- O prazo de adaptação terminou em 03 de julho de 2025; desde 04 de julho de 2025 todas as fichas antigas e rótulos que não observem os requisitos da norma não são mais considerados conformes.
- A norma já se encontra em vigor, com versão “Versão Corrigida 2:2025” disponível para compra.

Principais obrigações de classificação e rotulagem de produtos químicos que passam a ser rotina
1. Elaboração e manutenção da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- A nomenclatura antiga “FISPQ” foi oficialmente substituída por “FDS”.
- A ficha deve conter as 16 seções padronizadas, com informações como identificação, composição química, medidas de primeiros socorros, descarte, transporte, entre outras.
- Devem constar na seção de composição os números CAS dos ingredientes relevantes, faixas de concentração ou justificativas técnicas para omissões, e o telefone de emergência 24 h.
2. Classificação de perigos e rotulagem
- A norma alinhou-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) da ONU e introduziu novas classes de perigo, como “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”.
- Rótulos de produtos e pequenas embalagens devem observar os pictogramas, palavras-advertência, frases H e P atualizadas, bem como a referência correta à FDS.
3. Revisão e auditoria periódica
- Como a norma já está em vigor, a adequação não é somente um evento pontual — exige manutenção contínua (revisão de fichas, verificação de rótulos, treinamento de colaboradores).
- Empresas devem manter histórico de versões das fichas, gerir prazos de revisão, garantir que as informações técnicas permaneçam atualizadas e que os trabalhadores tenham acesso às fichas no local de uso.
Impactos para a empresa no “novo normal”
- As fichas elaboradas no padrão anterior não são mais aceitáveis para novos produtos ou revisões — continuar usando documentos desatualizados representa risco regulatório e operacional.
- Auditorias de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), inspeções ambientais ou de transporte podem exigir conformidade ao novo padrão — falhas podem gerar autuações, demandas de adequação ou até interrupção de vendas.
- As empresas ganham oportunidade de reforçar a cultura de segurança, demonstrando comprometimento com transparência, rastreabilidade e práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
- A conformidade pode favorecer operações de comércio internacional, visto que o padrão brasileiro agora está mais alinhado ao GHS.
Checklist para confirmar conformidade de classificação e rotulagem de produtos químicos
- Confirme que todas as FDS da empresa estão elaboradas conforme a ABNT NBR 14725:2023 ou versão corrigida.
- Verifique que os rótulos atendem aos requisitos de classificação, pictogramas, fraseologia atual, pequena embalagem e fornecem referência à FDS.
- Atualize os sistemas internos (prontuários, ERP, banco de fichas) para refletir a nova nomenclatura (FDS) e controle de versões.
- Capacite ou recicla os colaboradores para interpretação da FDS, compreensão dos novos pictogramas e procedimentos de emergência.
- Estabeleça ciclo de revisão anual (ou conforme mudança de produto) para garantir que composição, classificação e legislação estejam atualizados.
- Mantenha registro documental da versão da norma usada, da data da ficha, e da responsável pela elaboração ou revisão.
Considerações finais
Agora que a adaptação à norma ABNT NBR 14725:2023 já é obrigatória, a sua empresa não está apenas “correndo para adequar”, mas deve já estar operando plenamente no novo padrão. A conformidade não termina com a publicação — ela se torna parte da rotina.
A equipe da Intertox está à disposição para auxiliar na elaboração, revisão ou auditoria de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e adaptações de rotulagem, assegurando que sua empresa mantenha-se em conformidade e à frente nos requisitos de segurança química.
Armazenamento de Produtos Químicos: segurança, adequação e incompatibilidades
O armazenamento de produtos químicos é uma etapa fundamental em qualquer operação onde tais substâncias são manuseadas.
A segurança, a adequação e a compreensão das incompatibilidades são elementos essenciais para garantir a saúde dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente.
Também ajuda as empresas a cumprir as normas de segurança, evitar penalidades legais e manter uma reputação positiva em suas respectivas indústrias.
Sendo assim, a importância do armazenamento adequado de produtos químicos não pode ser subestimada.

Armazenamento de Produtos Químicos e sua segurança
A segurança é uma prioridade quando se trata deste assunto. Os produtos devem ser armazenados em locais apropriados e seguros, longe de fontes de calor, chamas, eletricidade e outros materiais inflamáveis.
Além disso, os recipientes precisam ter etiquetas adequadas, e os trabalhadores precisam de treinamento adequado para manusear, armazenar e descartar produtos químicos de maneira segura.
Esse armazenamento adequado é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho, proteger a saúde dos trabalhadores e minimizar o impacto ambiental.
Alguns princípios básicos podem ajudar nesta tarefa, como:
- Local de armazenamento;
- Recipientes e embalagens adequadas;
- Prevenção de derramamentos e vazamentos;
- Armazenamento vertical;
- Inspeções regulares.
Ao seguir esses princípios básicos, você pode garantir o armazenamento seguro e eficiente dos produtos químicos, reduzir o risco de incidentes e garantir a conformidade com os regulamentos de saúde e segurança.
Adequação: um fator crucial para o Armazenamento de Produtos Químicos
A adequação no armazenamento de produtos químicos envolve o entendimento do tipo específico de substância e das condições ambientais do local de armazenamento.
Alguns produtos químicos necessitam de condições de temperatura específicas para o armazenamento adequado, enquanto outros devem estar contidos em recipientes à prova de vazamentos.
É preciso que os locais de armazenamento tenham boa ventilação e iluminação para evitar o acúmulo de gases tóxicos e a contaminação do ar.
Requisitos para um almoxarifado
Um almoxarifado destinado ao armazenamento de produtos químicos deve cumprir uma série de requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade dos materiais.
Primeiramente, o projeto do espaço deve considerar sua localização e construção. Idealmente, o almoxarifado deve ter pelo menos uma parede voltada para o exterior para permitir ventilação adequada e, se possível, janelas para fornecer iluminação natural.
Ele também deve ter uma saída de emergência bem sinalizada para facilitar a evacuação rápida em caso de incidentes.
O sistema de ventilação é crucial para evitar a acumulação de vapores químicos, o que poderia aumentar o risco de explosões ou exposição tóxica. Portanto, um sistema de exaustão eficiente é fundamental.
Além disso, um sistema de refrigeração pode ser necessário se o ambiente regularmente ultrapassa 38 ºC, pois alguns produtos químicos podem se deteriorar ou tornar-se perigosos em altas temperaturas.
Finalmente, o almoxarifado deve ser equipado com extintores de incêndio adequados para o tipo de materiais armazenados. Dependendo dos produtos químicos presentes, podem ser necessários diferentes tipos de extintores.
Ao atender a esses requisitos, um almoxarifado de produtos químicos pode operar de maneira eficiente e segura.
Incompatibilidades: um risco evitável no Armazenamento de Produtos Químicos
As incompatibilidades químicas representam um dos riscos mais significativos no armazenamento de produtos químicos.
Essas incompatibilidades acontecem quando armazenamos juntos dois ou mais produtos químicos que reagem adversamente entre si.
Essa reação pode causar liberação de gases tóxicos, incêndios, explosões ou outros danos potencialmente graves ao ambiente e à saúde dos trabalhadores.
A principal maneira de prevenir incompatibilidades é através de um entendimento profundo das propriedades envolvidas.
As Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) são uma ferramenta valiosa para obter essas informações.
Com uma abordagem das incompatibilidades químicas com seriedade e cautela, é possível minimizar significativamente os riscos no armazenamento.
Propriedades dos Produtos Químicos
Ao manusear e armazenar produtos químicos, é essencial levar em conta suas propriedades, como o ponto de fusão, ponto de ebulição, temperatura de auto-inflamação, grau de volatilidade, limite de explosividade, entre outros.
Recomendações de segurança e normas regulamentadoras
Adotar medidas de segurança, como preparar um documento informativo sobre o uso, manipulação e disposição de produtos químicos perigosos e treinar o pessoal envolvido são etapas fundamentais.
Além disso, é crucial cumprir com as normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis ao armazenamento de produtos químicos.
Em resumo, a gestão segura requer atenção meticulosa para garantir a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente.
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Quando o assunto é a gestão segura de produtos químicos, a Intertox é a referência que a sua empresa precisa.
Como líderes na indústria, temos vasta experiência e conhecimento especializado para ajudá-lo a otimizar seus processos de armazenamento de produtos químicos.
Nosso objetivo é garantir que a sua empresa cumpra todas as regulamentações relevantes, ao mesmo tempo em que mantém o local de trabalho o mais seguro possível.
Entendemos que cada empresa é única, por isso oferecemos soluções personalizadas para atender às suas necessidades específicas.
Nossa equipe altamente treinada está pronta para trabalhar ao seu lado, oferecendo orientações claras e abrangentes sobre o armazenamento adequado de produtos químicos.
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Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança)?
A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que contém informações fundamentais sobre os perigos de um produto químico e as medidas de segurança que devem ser adotadas durante seu manuseio, armazenamento, transporte e descarte.
Ela é um dos pilares do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de classificação e comunicação de perigos, servindo como principal ferramenta para a gestão segura de produtos químicos em indústrias, laboratórios e empresas de diversos setores.

Atualização normativa: FDS (Ficha com Dados de Segurança) passa a ser obrigatória a partir de julho de 2025
A ABNT publicou, em 2023, a NBR 14725:2023, que substitui oficialmente o modelo anterior de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e institui a FDS como formato obrigatório desde 4 de julho de 2025.
Segundo a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o prazo de transição encerrou em 3 de julho de 2025, e após essa data todas as fichas no formato antigo perderam validade regulatória.
Essa atualização tem o objetivo de harmonizar a comunicação de riscos químicos com os padrões internacionais, aumentar o nível de transparência sobre substâncias e misturas e aprimorar as informações disponíveis aos usuários.
Principais mudanças trazidas pela NBR 14725:2023
A nova norma segue a estrutura de 16 seções reconhecida internacionalmente, mas introduz novos requisitos técnicos e maior detalhamento nas informações. Entre as mudanças mais relevantes estão:
| Alteração | Descrição |
|---|---|
| Nova denominação | O termo FISPQ foi substituído por FDS, alinhando o Brasil ao padrão internacional Safety Data Sheet (SDS). |
| Prazo de transição | Até 03/07/2025, as empresas podem utilizar fichas no formato anterior; após essa data, apenas FDS serão aceitas. |
| Mais informações obrigatórias | Inclusão do telefone de emergência 24 h, identificação de número CAS de todos os ingredientes relevantes, descrição de partículas sólidas e novas classes de perigo, como explosivos dessensibilizados e perigos à camada de ozônio. |
| Maior transparência | A nova norma exige indicar faixas de concentração de componentes e justificar tecnicamente eventuais omissões. |
| Atualização de layout e formato | As seções foram reorganizadas e a redação precisa seguir os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 14725-4:2023. |
Essas mudanças visam não apenas adequar o país ao GHS, mas também melhorar a compreensão das informações por todos os envolvidos na cadeia de produtos químicos, reduzindo riscos de acidentes e ampliando a rastreabilidade dos dados de segurança.
Estrutura da Ficha com Dados de Segurança (FDS)
A FDS mantém a estrutura dividida em 16 seções, que devem conter informações claras e completas:
- Identificação do produto e da empresa
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros-socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre destinação final
- Informações sobre transporte
- Informações sobre regulamentações
- Outras informações
Cada uma dessas seções deve ser redigida com base em dados científicos e técnicos, garantindo que o usuário compreenda os riscos e adote as medidas adequadas de segurança.
Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) em conformidade com a NBR 14725:2023
Para elaborar corretamente uma FDS, é fundamental seguir as diretrizes atualizadas da norma. O documento deve conter informações consistentes, verificadas e atualizadas, contemplando:
- Identificação correta do produto químico e de seu fabricante, com telefone de emergência 24 h.
- Composição detalhada, com número CAS e faixas de concentração de ingredientes perigosos.
- Classificação de perigo segundo o GHS (físico, à saúde e ao meio ambiente).
- Descrição dos riscos específicos, modos de exposição e medidas preventivas.
- Recomendações de EPIs e medidas de controle de engenharia.
- Informações sobre armazenamento seguro e descarte ambientalmente adequado.
- Referência à legislação aplicável e data de revisão da ficha.
Além disso, o documento deve ser disponibilizado em português, estar acessível aos trabalhadores e manter histórico de versões para rastreabilidade das atualizações.
Impactos para as empresas
A obrigatoriedade da nova FDS representa mudanças significativas na rotina das organizações que lidam com produtos químicos:
- Revisão completa das fichas existentes: todas as FISPQs precisarão ser substituídas pelo novo formato.
- Adequação dos rótulos e materiais de comunicação de perigo.
- Treinamento das equipes de segurança e saúde no trabalho (SST) para interpretar e aplicar corretamente as informações da nova FDS.
- Integração com sistemas internos (como ERP e gestão de estoque) para garantir consistência das informações.
- Prevenção de autuações e não conformidades durante fiscalizações ambientais e de segurança do trabalho.
O descumprimento do novo padrão pode gerar sanções administrativas, além de aumentar o risco de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.
Dicas para garantir conformidade da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- Verifique se sua empresa possui fichas atualizadas conforme a ABNT NBR 14725:2023.
- Atualize a terminologia de FISPQ para FDS em todos os documentos e sistemas.
- Capacite o time técnico e de segurança para compreender as novas exigências.
- Revise as informações de emergência, composição e classificação de perigos.
- Conte com especialistas em segurança química e regulamentação para elaborar ou revisar suas FDSs.
O papel da Intertox na adequação das FDS
A Intertox é referência nacional em toxicologia, segurança química e regulamentação de produtos.
Nosso time técnico atua há mais de duas décadas apoiando empresas na elaboração, revisão e tradução de Fichas com Dados de Segurança (FDS) conforme as normas da ABNT NBR 14725:2023 e os critérios do GHS.
Com expertise técnico-científica e atualização constante nas legislações nacionais e internacionais, a Intertox oferece soluções completas para garantir conformidade e segurança em toda a cadeia química.
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Suporte em assuntos regulatórios: como lidar com regulamentações de produtos químicos
O cenário regulatório dos produtos químicos no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.022/2024. Essa norma institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e consolida obrigações de cadastro, avaliação de risco e controle para substâncias químicas produzidas, importadas ou usadas no país.
A Intertox acompanha essas mudanças e pode da Suporte em assuntos regulatórios para apoiar empresas a se adequar de forma estratégica e segura.
Por que o Suporte em assuntos regulatórios é necessário
Até recentemente, o Brasil contava com diversos instrumentos regulatórios para controle de substâncias químicas – como a Lei 10.357/2001 (controle de insumos químicos para destinação ilícita) e regulamentações pontuais para transporte, armazenamento e manipulação.
Entretanto, não havia um sistema amplo que agrupasse todas as substâncias químicas, com avaliação sistemática de risco e cadastro nacional integrado. A Lei 15.022/2024 preenche essa lacuna, alinhando o Brasil a práticas internacionais de gestão de produtos químicos.

Principais inovações da Lei 15.022/2024
Inventário e cadastro nacional
A lei cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que servirá de base para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas.
Fabricantes e importadores de substâncias químicas ou ingredientes de misturas que atinjam determinados volume (por exemplo, 1 tonelada/ano) terão obrigações de cadastro.
O prazo para inclusão das informações no cadastro é, em regra, de até 3 anos a partir da disponibilização do sistema.
Avaliação e controle de risco
A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias para avaliação de risco — levando em conta características como persistência, toxicidade, bioacumulação.
Para cada substância priorizada, podem ser definidas medidas de gerenciamento de risco: restrição de uso, autorização prévia, proibição, adequação de rotulagem ou FDS.
Responsabilidades dos atores
- Fabricantes e importadores: devem prestar informações ao cadastro, fornecer estudos ou FDS complementares quando exigido.
- Usuários a jusante: ainda que não necessariamente com obrigações de cadastro, deverão cumprir as medidas de risco aplicadas e manter informações sobre suas operações.
- Transparência: O cadastro prevê que informações sejam de acesso público — salvo aquelas classificadas como segredo de indústria ou comércio.
Transição regulatória e regulamentação complementar
Embora a Lei tenha entrado em vigor, muitos detalhes práticos dependem de regulamento/ decreto que ainda está em fase de consulta pública.
Por isso, empresas devem acompanhar atentamente prazos, formulários, taxas e instrumentos de implementação.
Impactos práticos para empresas
| Tema | O que muda | Implicações práticas |
|---|---|---|
| Mapeamento de substâncias | Necessidade de identificar quais substâncias usadas/produzidas/importadas entram no Inventário | Revisão de portfólio, quantidades, usos |
| Cadastro e informações | Substâncias > 1 tonelada/ano (ou outro critério que venha a ser definido) sujeitas a cadastro | Preparação de documentação, sistemas de controle interno |
| Avaliação de risco | Possibilidade de medidas de gerenciamento de risco para substâncias priorizadas | Adequação de processo, rotulagem, FDS, possibilidade de restrição de uso |
| Transparência e fiscalização | Obrigação de prestar informações públicas; previsão de fiscalização e sanções | Maior visibilidade externa, necessidade de conformidade documental |
| Compliance regulatório & estratégia | Integração entre saúde, meio ambiente, comércio e indústria | Revisão de políticas internas, treinamento, governança |

Passos recomendados para adequação
- Realize um diagnóstico completo do portfólio de substâncias químicas: produção interna, importação, uso em misturas, quantidades nos últimos anos.
- Mapeie os usos relevantes da empresa (por exemplo, se a substância faz parte de misturas, artigos ou outras operações).
- Revise a documentação técnica: FDS (Ficha com Dados de Segurança), rótulos, contratos de importação/exportação, registro de fornecedores.
- Prepare-se para o cadastro no Inventário: organize os dados exigidos, identifique lacunas, avalie a necessidade de estudos complementares.
- Desenvolva políticas de gerenciamento de risco químico interno: identificação de substâncias prioritárias, medidas de controle, treinamento de equipes.
- Acompanhe a evolução regulatória: publicação do decreto-regulamentador, consulta pública, atualização de taxas, forma de envio de dados.
- Considere obter suporte especializado para evitar riscos de não-conformidade: documentação incorreta, omissão no cadastro, multas ou restrições.
Por que contar com a Intertox para Suporte em assuntos regulatórios
Na Intertox, oferecemos soluções integradas para apoiar sua empresa nesta nova fase de regulação de substâncias químicas, com:
- Diagnóstico técnico-regulatório para identificar obrigações e impactos.
- Treinamentos customizados para equipes de segurança, meio ambiente e regulatório, com foco em substâncias químicas, rotulagem, FDS e requisitos da nova lei.
- Suporte regulatório para cadastro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas, preparo de documentação técnica e estudos de risco.
- Consultoria para implementação de programa de conformidade e risco químico, ajustado às exigências da nova lei.
Se a sua empresa produz, importa ou utiliza substâncias químicas em qualquer volume ou mistura — este é o momento de se adequar de forma estratégica e antecipada.
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