A Consultoria para Emissão do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) possui o objetivo de garantir o cumprimento da Instrução Normativa nº 01 de 2013 do IBAMA. O CNORP é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei nº 12.305 de 2010, onde ela cria a obrigação para os geradores, transportadores, operadores centrais de transbordo e centros de destinação final de resíduos de se cadastrar e indicar um responsável técnico devidamente habilitado para gerenciar seus resíduos.
De forma mais clara, são operadores aqueles que interagem com resíduos perigosos que, devido às suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentem risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a lei, regulamentos ou normas técnicas (Art. 13, II-a, PNRS).
Possuímos profundo conhecimento das legislações e normas ambientais, garantindo que sua empresa cumpra todas as exigências necessárias.
Ao optar pelos nossos serviços de Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), você receberá um suporte abrangente em todo o processo de obtenção da licença.
A posse desses documentos demonstra o comprometimento da empresa com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental
Na Intertox, oferecemos suporte especializado em todas as etapas para a inscrição do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos (CNORP), desde tirar dúvidas relacionadas a Responsabilidade Técnica que envolverá um profissional da empresa, até o seu registro junto ao CNORP. Entre em contato conosco para obter assistência personalizada na obtenção do CNORP de seu empreendimento.
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos é fundamental para garantir o pleno atendimento à legislação vigente, conciliando a responsabilidade pela gestão de resíduos sólidos e o progresso com a preservação do meio ambiente.
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