No último dia 11 de novembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) n° 76/2020, que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A IN n° 76/2020 altera a IN n° 28/2018.
Os suplementos alimentares são produtos destinados a pessoas saudáveis, com a finalidade de fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos complementares à uma dieta alimentar balanceada. Esta categoria de produtos regulados foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.
A IN n° 76/2020 é resultado das discussões da CP n° 786/2020, que recebeu contribuições da sociedade e do setor regulado. A consulta ficou aberta por 45 dias para participação social, sendo encerrada no dia 4 de maio deste ano.
A nova norma estabelece o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos na IN, e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) até 11 de novembro de 2020.
Acesse aqui a norma IN n° 76/2020 na íntegra e confira as mudanças.
Para mais informações sobre Assuntos regulatórios, entre em contato com a Intertox.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios